Manaus/AM - A Justiça do Amazonas deu ganho de causa a uma construtora e determinou a retomada de posse de um imóvel ocupado irregularmente em Manaus. A decisão, assinada pelo juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, reconheceu a rescisão de contrato por inadimplemento do comprador original e rejeitou o pedido de usucapião feito por uma terceira ocupante, que residia no local sem vínculo direto com a empresa.
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