Manaus/AM - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações movidas por empregados públicos contratados sem concurso antes da Constituição de 1988. O entendimento favoreceu um servidor do Amazonas em processo contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
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