Manaus/AM - O juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus, determinou que a loja Renner indenize uma consumidora em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi tomada após um funcionário da loja abordar a cliente de maneira humilhante no Shopping Sumaúma, acusando-a injustamente de furto, mesmo após a apresentação da nota fiscal da compra.
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