Eucatur é condenada a indenizar pais após morte de criança em acidente de trânsito

Manaus/AM - O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível, rejeitou os embargos de declaração da Transamazônica Transportes-Eucatur Encomendas e reafirmou a condenação da empresa a indenizar os pais de uma criança que morreu após ser atropelada por um caminhão da companhia. A manobra imprudente do motorista, que realizava marcha a ré na contramão, foi a causa do acidente fatal, resultando em uma indenização por danos morais fixada em R$ 160 mil.

Nenhum comentário

Saiba mais