Justiça reitera que Estado não pode usar limites fiscais como justificativa para negar promoção a servidor

Manaus/AM - A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determinou o reenquadramento de um servidor da Secretaria de Estado da Saúde (SESAM) para a Classe “E”, referência “4”, do cargo de Agente Administrativo, além do pagamento das diferenças salariais devidas.

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