Manaus/AM - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminarmente uma reclamação constitucional (RCL 77.448/AM) ajuizada por um ex-servidor contra o município de Manaus. A decisão de Fux reforça o entendimento de que reclamações constitucionais não podem ser usadas como substituto para recursos judiciais comuns – sejam eles nas instâncias ordinárias ou extraordinárias. Saiba mais em Amazonas Direito.
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