Manaus/AM - A Justiça do Amazonas reconheceu a prática abusiva de venda casada em um contrato de empréstimo consignado firmado com a Facta Financeira S/A. A decisão é do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que entendeu que, embora houvesse cláusula indicando ser opcional a contratação de seguro, a adesão ao serviço foi imposta de forma automática e sem consentimento real da consumidora.
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