Manaus/AM - A Justiça condenou a operadora TIM a devolver valores cobrados indevidamente e a indenizar uma consumidora por danos morais em Manacapuru, no Amazonas. Segundo a decisão, a cliente contratou um plano de telefonia móvel no valor de R$ 49,99, mas passou a receber cobranças superiores, que chegaram a R$ 161,02.
STF decide que passe estudantil em Manaus segue com valor de R$ 2,50
- hoje, 18:22
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