Polícia não pode entrar em casa sem mandado, determina Justiça do Amazonas

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a mera movimentação de pessoas em torno de uma residência não é suficiente para justificar a entrada da polícia no imóvel sem um mandado judicial. A posição foi reafirmada pela Segunda Câmara Criminal do TJAM durante o julgamento de um recurso de apelação em um caso de tráfico de drogas ocorrido em Boca do Acre. O relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, destacou que a busca sem autorização violou o direito à inviolabilidade do domicílio garantido pela Constituição Federal.

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