TJAM decide que flagrante de droga escondida em região íntima contraria defesa de uso pessoal

Manaus/AM - Para desclassificar o crime de tráfico de drogas para porte destinado ao uso pessoal, é necessário analisar as circunstâncias do caso. No entanto, em um julgamento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), esse pedido foi negado, e a condenação por tráfico, prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), foi mantida.

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