Manaus/AM – A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima, condenou uma ótica de Manaus a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofria assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão unânime, que seguiu o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, relatora do processo, reconheceu o assédio moral sofrido pela trabalhadora, que era tratada com gritos, palavrões e xingamentos pelo gerente administrativo da empresa.
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