Manaus/AM - O juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, decidiu a favor de um paciente em uma ação de ressarcimento contra a Amil Plano de Saúde, determinando que a operadora reembolse a quantia de R$ 18 mil. O valor refere-se a um procedimento médico que deveria ter sido autorizado de forma adequada, mas foi negado, prejudicando o tratamento de saúde do beneficiário.
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