Manaus/AM - A 1ª Vara Cível de Manaus condenou a empresa U.F.M Veículos a devolver dois automóveis e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cliente que alegou ter sido vítima de fraude em uma negociação. A decisão foi proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, que reconheceu o descumprimento de um acordo verbal envolvendo a venda dos veículos, um Logan e um Sandero, durante a pandemia.
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