Justiça do Amazonas reconhece dano moral por exposição a gritos e ofensas

Manaus/AM- Uma decisão da 9ª Vara Cível do Amazonas, proferida pelo Juiz Luiz Carlos Honório de Valois Coelho, estabeleceu que a exposição pública a gritos e ofensas em ambientes comerciais configura dano moral indenizável, mesmo na ausência de prejuízo econômico ou material. O entendimento reforça a proteção à dignidade humana em locais públicos, considerando que tal conduta viola a esfera extrapatrimonial do indivíduo e justifica a reparação civil. Saiba mais em Amazonas Direito.

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