Manaus/AM- A 1ª Vara Cível de Manaus julgou inexistente um contrato de empréstimo entre um consumidor e o Banco Bradesco Financiamentos. O banco foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente do salário do consumidor e a pagar R$ 5 mil por danos morais, com restituição simples. O consumidor alegou descontos não autorizados após recusar uma proposta de empréstimo consignado, e o banco não apresentou o contrato. Saiba mais em Amazonas Direito.
Aneel autoriza repasse de R$ 139,5 milhões à Amazonas Energia em meio a imp
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