Manaus/AM - A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus rejeitou a ação movida por uma candidata do concurso público para o cargo de enfermeiro geral da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que solicitava a anulação de cinco questões da prova objetiva. O juiz Ronnie Frank Torres Stone considerou a ação improcedente, afirmando que a interferência do Poder Judiciário nas correções feitas pela banca examinadora só é cabível em casos excepcionais.
Amazonas debate nova etapa da reforma tributária com foco na preservação da Zona Franca
- ontem, 23:56
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