Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a morte fetal em uma gestação de alto risco, sem comprovação de erro médico, não gera direito à indenização. O julgamento, relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, confirmou a improcedência de uma ação de reparação de danos contra a Unimed, destacando que o cuidado do médico depende da colaboração do paciente.
Operação Gota: Amazonas deve reforçar vacinação das pessoas em áreas de dif
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