Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou um recurso interposto por um advogado que alegava ter perdido o prazo recursal devido a problemas de saúde relacionados à COVID-19. O relator do caso, desembargador Délcio Luís Santos, destacou que o advogado não comprovou sua incapacidade de atuar durante o período, e ainda foi apresentado como prova que ele participou de atividades de lazer, como partidas de futebol, enquanto o prazo processual estava em aberto.
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