Águas de Manaus deve indenizar após inspeção que não detectou vazamento em calçada

Manaus/AM - A 2ª Vara Cível condenou a Águas de Manaus a indenizar um consumidor por danos materiais e morais após um corte indevido na calçada de sua casa. O juiz Marcelo Cruz de Oliveira proferiu a sentença em favor do autor, que apontou falhas nos serviços da concessionária.

Nenhum comentário

Saiba mais