A Justiça do Amazonas, por meio do juiz Lucas Couto Bezerra, determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. apresente provas da adequação e continuidade do serviço de energia elétrica em Barreirinha durante as eleições de 2024. A decisão aplica a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Empresa é multada em R$ 107 mil por danos ambientais no interior do Amazonas
- hoje, 18:46
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