A Justiça do Amazonas, por meio do juiz Lucas Couto Bezerra, determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. apresente provas da adequação e continuidade do serviço de energia elétrica em Barreirinha durante as eleições de 2024. A decisão aplica a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Arquidiocese de Manaus celebra Pentecostes com missa e arrecadação de alime
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