Manaus/AM- A Justiça do Amazonas declarou que a Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. não é obrigada a pagar cinco cobranças protestadas por uma empresa do mercado de Manaus, e determinou o cancelamento imediato desses protestos. A decisão foi tomada pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, após análise de documentos e perícia técnica que comprovaram que a cobrança era indevida. Saiba mais em Amazonas Direito.
Caprichoso e Garantido terão disputa de reciclagem entre as galeras
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