Manaus/AM - A Justiça do Amazonas converteu um contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo comum e condenou um banco a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor. A decisão, proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o cliente assinou o contrato sem a devida compreensão da modalidade de crédito, configurando vício de consentimento. Saiba mais em Amazonas Direito.
DPE-AM divulga resultado preliminar da primeira fase do 5º concurso público
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