Manaus/AM- O TJSP considerou abusiva a escolha aleatória de foro em uma ação contra a Gol, mantendo a decisão de primeira instância que determinou a remessa para o foro competente, conforme a Lei nº 14.879/2024. No caso, a autora de Manaus ajuizou a ação em São Paulo contra a Gol, sediada no Rio. A juíza de origem reconheceu a incompetência territorial e deu 15 dias para a autora escolher entre prosseguir em Manaus ou no Rio. Saiba mais em Amazonas Direito.
Aleam homenageia ministros do STF e STJ em sessão solene
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