Manaus/AM - A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou um consumidor ao pagamento de R$ 43.506,10 ao Banco Bradesco S/A por dívidas de cartão de crédito não quitadas. O juiz validou a citação por edital, considerando que foram esgotadas as tentativas de localização do réu, incluindo o envio de cartas com aviso de recebimento, diligências por oficial de justiça e consultas aos sistemas SISBAJUD e SIEL, todas sem sucesso. A decisão reafirma o entendimento jurisprudencial sobre a citação por edital, especialmente quando os meios tradicionais para localizar o réu são infrutíferos.
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