Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas condenou dois responsáveis por desmatamento ilegal no município de Apuí (AM), obrigando-os a reparar os danos causados à floresta Amazônica. A decisão, proferida pelo juiz federal Pablo Kipper Aguilar, baseou-se no princípio do poluidor-pagador e reconheceu a responsabilidade civil objetiva dos réus Alcides Inácio Lauschner e Noemia Maria Chaves Pimentel, que suprimiram vegetação nativa em áreas de 730 e 9 hectares, respectivamente.
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