Manaus/AM - A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus determinou que a empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda indenize em R$ 5 mil um passageiro com deficiência física impedido de embarcar em um ônibus adaptado para cadeirantes. A decisão, assinada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, reconheceu a violação à dignidade da pessoa humana e caracterizou a conduta do motorista como discriminatória.
Suspeito de roubo sobe em telhado para fugir de agressão no Grande Vitória
- hoje, 11:26
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário