Manaus/AM - A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus determinou que a empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda indenize em R$ 5 mil um passageiro com deficiência física impedido de embarcar em um ônibus adaptado para cadeirantes. A decisão, assinada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, reconheceu a violação à dignidade da pessoa humana e caracterizou a conduta do motorista como discriminatória.
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