Manaus/AM - A Justiça do Amazonas decidiu que uma ação de busca e apreensão de uma motocicleta não pode seguir adiante quando a notificação enviada ao devedor é devolvida pelos Correios com a informação de que o número do endereço "não existe". A decisão foi do juiz Cid da Veiga Soares Júnior.
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