Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir ac

Manaus/AM - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ninguém pode ser impedido de entrar na Justiça só porque não tem um comprovante de residência em seu nome. A decisão foi tomada em um caso do Amazonas, em que um homem teve seu processo contra o INSS rejeitado por não apresentar esse tipo de documento.

Nenhum comentário

Saiba mais