Manaus/AM - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do estado do Amazonas contra liminar concedida em favor de empresa para suspender a exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de produtos de países signatários do Acordo Geral sobre Aduanas e Comércio (GATT, na sigla em inglês).
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