Um homem teve seu celular furtado e, apesar de avisar o banco, diversas transações e um empréstimo de R$ 24 mil foram feitos em sua conta. A Justiça do Amazonas determinou que o banco devolvesse o dobro do valor e pagasse R$ 55 mil por danos morais. O banco recorreu, mas o Tribunal Superior suspendeu o caso, pois ainda não há uma decisão final sobre o tema em recursos repetitivos. Leia mais em Amazonas Direito
Carreta da Mulher atenderá público da zona leste a partir desta segunda-fei
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