Sem má-fé, anulação de contrato com banco não garante devolução em dobro decide Justiça do Amazonas

A 2ª Vara Cível de Manaus anulou um contrato de cartão de crédito consignado entre um consumidor e o AgiBank, reconhecendo a prática como abusiva. O banco deverá restituir os valores pagos indevidamente pelo consumidor, mas sem a devolução em dobro, já que não foi comprovada má-fé. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 3 mil. Leia mais em Amazonas Direito.

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