Justiça do Amazonas reconhece falha da Bemol por cobrança indevida, mas nega danos morais

A Justiça do Amazonas declarou inexistente um débito cobrado indevidamente pela Lojas Bemol de um consumidor, que negou ter contraído a obrigação. O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do Juizado Cível, reconheceu a falha na prestação de serviço da empresa, mas negou o pedido de indenização por danos morais. O consumidor relatou que, apesar de manter sua idoneidade financeira, foi surpreendido com a cobrança de R$ 60,78, e ao contatar a Lojas Bemol, foi informado sobre boletos em aberto vinculados a um contrato em seu nome, o que ele contestou. Leia mais em Amazonas Direito.

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