Manaus/AM - O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, declarou indevida a cobrança de R$ 4.576,56 feita pela Amazonas Energia a um consumidor, por suposta recuperação de consumo de energia. Segundo a decisão, a concessionária não apresentou provas técnicas robustas que justificassem a alegação de fraude no medidor.
TRE-AM inicia convocação de aprovados no concurso unificado
- hoje, 17:58
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