Manaus/AM - O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, declarou indevida a cobrança de R$ 4.576,56 feita pela Amazonas Energia a um consumidor, por suposta recuperação de consumo de energia. Segundo a decisão, a concessionária não apresentou provas técnicas robustas que justificassem a alegação de fraude no medidor.
Descarte irregular de resíduos rende multa de R$ 50 mil em Iranduba
- hoje, 10:14
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário