A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a reserva de vagas em estacionamentos para gestantes a partir do sexto mês de gravidez, mulheres no puerpério (até 30 dias após o parto) e adultos acompanhados de crianças de até um ano e meio. A proposta estabelece que, no mínimo, 2% do total de vagas, tanto em estacionamentos públicos quanto privados, sejam destinadas a esses grupos.
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