Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença de primeiro grau que havia sido reformada indevidamente pelo próprio juiz do caso. Segundo o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o magistrado ultrapassou os limites dos embargos de declaração ao reavaliar provas e modificar a decisão anterior, sem respaldo legal para tal procedimento.
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