Manaus/AM - O Juizado Cível do Amazonas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a passageiros prejudicados por um atraso significativo em voo. A decisão foi proferida pelo juiz Cássio André Borges, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a ausência de justificativas adequadas para o ocorrido.
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