Manaus/AM - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento liminar de habeas corpus impetrado em favor de um suposto preso do Amazonas. A negativa ocorreu por falha da defesa, que não apresentou o decreto de prisão preventiva — documento essencial para análise do pedido. A decisão foi proferida no processo AgRg no HC 990713/AM, sob relatoria do Ministro Carlos Cini Marchionatti, desembargador convocado do TJRS.
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