STJ dá isenção à Zona Franca de Manaus de pagar PIS e Cofins

Manaus/AM - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.239), que não há incidência das contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas obtidas com a venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, bem como com a prestação de serviços, realizados dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM). O entendimento, firmado no julgamento do REsp 2.613.918/AM, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no último mês.

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