O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra. Essa decisão ocorreu devido à decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a caracterização de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo Ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.546.288, originário do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.
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