Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa quando há liberação de recursos em desacordo com o cronograma físico-financeiro pactuado. Leia mais em Amazonas Direito.
Saúde fortalece monitoramento para ampliar resposta a vírus respiratórios n
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