Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o indiciamento de investigados por lavagem de dinheiro, mesmo sem o lançamento definitivo do tributo, não configura afronta à Súmula Vinculante nº 24. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin ao julgar improcedente a Reclamação Constitucional nº 78.939/AM, apresentada por investigado no Amazonas que alegava nulidade do inquérito sob responsabilidade da Polícia Federal.
Pastor é procurado suspeito de falar para vítimas de estupro que é do tráfi
- hoje, 17:54
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário