Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o indiciamento de investigados por lavagem de dinheiro, mesmo sem o lançamento definitivo do tributo, não configura afronta à Súmula Vinculante nº 24. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin ao julgar improcedente a Reclamação Constitucional nº 78.939/AM, apresentada por investigado no Amazonas que alegava nulidade do inquérito sob responsabilidade da Polícia Federal.
Combate às hepatites virais é intensificado no ‘Julho Amarelo' em Manaus
- ontem, 21:22
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