Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Amazonas não deve arcar com dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que prestava serviços na área da saúde. A decisão, proferida por Alexandre de Moraes, derrubou uma condenação anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigava o governo estadual a pagar as verbas de um ex-funcionário da empresa Sociedade de Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde Novos Caminhos.
STJ decide que mãe não pode pedir alimentos em nome dos filhos após caso no
- ontem, 22:46
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