Manaus/AM - O Juízo da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a inexigibilidade de um débito superior a R$ 45 mil cobrado pela Amazonas Energia, referente a uma suposta recuperação de consumo irregular. A decisão, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, também fixou multa de R$ 15 mil por descumprimento de liminar, mas rejeitou o pedido de danos morais apresentado pelo autor da ação.
Produtora de energia recorre ao STF após condenação por apagão no Amazonas
- ontem, 22:57
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