Manaus/AM- A Blue Integra Assistência Médica (operadora) e a Plural Gestão em Planos de Saúde (administradora) foram condenadas solidariamente a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma idosa em Manaus. A decisão, proferida pelo Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, considerou o cancelamento unilateral e indevido do plano de saúde coletivo por adesão da beneficiária, sem a devida notificação prévia.
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