Manaus/AM- A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo entendimento sobre o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em julgamento unânime sob o rito dos repetitivos (Tema 1.247), o tribunal decidiu que empresas que compram insumos sujeitos à tributação de IPI possuem o direito de creditar esse valor, mesmo quando os referidos insumos são empregados na produção de bens finais que são isentos, possuem alíquota zero ou são imunes ao imposto. Saiba mais em Amazonas Direito.
Justiça obriga Bradesco a devolver em dobro valores descontados indevidamente
- ontem, 23:21
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