Manaus/AM - Uma mãe será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após enfrentar constrangimento ao tentar embarcar com sua filha adotiva em um voo com destino a Bogotá. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível de Manaus, foi publicada no último dia 16 de maio e responsabiliza a companhia aérea Avianca por falha na prestação de serviço.
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