Manaus/AM - A Justiça da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou uma operadora de planos de saúde a devolver integralmente o valor de R$ 18 mil a um usuário, devido à demora na autorização de uma cirurgia oncológica para sua filha. O procedimento precisou ser realizado com um médico particular diante da urgência do caso, contrariando a justificativa do plano de que o caso era de natureza eletiva.
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