Manaus/AM - A 4ª Vara Cível de Manaus, sob a presidência da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, condenou um motorista ao pagamento de R$ 49.184,59 em indenizações por danos materiais, estéticos e morais, após um acidente de trânsito causado por imprudência. O valor total inclui R$ 710,59 por danos materiais, R$ 23.474,00 por danos patrimoniais, R$ 15.000,00 por danos estéticos e R$ 10.000,00 por danos morais.
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