Manaus/AM - A 1ª Vara Cível de Manaus determinou o despejo de um locatário comercial com base na "denúncia vazia", prevista na Lei do Inquilinato. O juiz Cid da Veiga Soares Júnior reconheceu que, em contratos de locação não residencial prorrogados por prazo indeterminado, a simples vontade do locador de retomar o imóvel é suficiente para a rescisão do contrato, sem necessidade de motivo específico.
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