Manaus/AM – A Justiça Federal no Amazonas pode suspender o leilão ou transferência de um imóvel financiado, mas o devedor precisa comprovar que tem grandes chances de ganhar o processo e que corre o risco de sofrer um dano grave. A decisão foi da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara, em um caso onde o devedor da Caixa Econômica Federal alegou não ter sido avisado corretamente sobre a dívida e as datas dos leilões. Saiba mais em Amazonas Direito.
Artista do Caprichoso ao infartar aos 47 asnos em Parintins
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